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Recentemente, circulam pelas redes sociais notícias que afirmam que é permitido por lei invadir residências para o resgate de animais domésticos que estejam sob situação de maus tratos. Para a felicidade dos que amam os bichinhos, as notícias são verdadeiras.
Os maus tratos são crime previsto no artigo 32 da Lei 9605/1998, que trata de crimes ambientais a animais. Eles podem ser resumidos como agressão física ou imobilização dos animais, em casos em que eles ficam acorrentados, sem comida e/ou sem água, sob o frio ou calor intenso, sendo envenenados ou na iminência de serem. É legal que qualquer pessoa invada o recinto e salve-os, independentemente de autorização judicial ou do proprietário.
A Constituição Brasileira, no parágrafo XI do artigo 5º, além dos artigos 150, 301 e 303 do Código de Processo Penal (CPP), preveem que em caso de flagrante delito, a casa do dono pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertação do animal.
Segundo o advogado Leonardo Teles Gasparott, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende até que “a polícia pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para coletar provas, desde que haja flagrante delito no local” e “estejam presentes razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada posteriormente em processo próprio”.
Fonte: http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=Justica_autoriza_a_invasao_domiciliar_para_resgate_de_animais_sob_maus_tratos_explica_advogado&edt=0&id=30195
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